Questões Direito Constitucional Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção corre...
Responda: No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
Por Matheus Fernandes em 09/01/2025 00:09:47🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, porém podem ter seu alcance restringido. Isso significa que essas normas possuem aplicabilidade imediata e integral, mas admitem restrições por meio de lei ou outros dispositivos legais.
Já as normas de eficácia limitada são aquelas que precisam de uma lei integradora para que seus efeitos sejam completamente alcançados. Ou seja, dependem de regulamentação posterior para que sejam efetivamente aplicadas.
As normas programáticas, por sua vez, estabelecem programas e diretrizes a serem seguidos pelo legislador ordinário e pelos órgãos estatais administrativos, orientando a atuação do Estado na promoção de políticas públicas.
O direito de greve dos servidores públicos não foi consagrado em norma constitucional de eficácia plena, mas sim em norma de eficácia limitada, que necessita de regulamentação para sua aplicação.
Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que possuem aplicabilidade direta e integral, sem necessidade de regulamentação posterior. Elas não são chamadas de normas de eficácia redutível, e sim de normas autoaplicáveis.
As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, porém podem ter seu alcance restringido. Isso significa que essas normas possuem aplicabilidade imediata e integral, mas admitem restrições por meio de lei ou outros dispositivos legais.
Já as normas de eficácia limitada são aquelas que precisam de uma lei integradora para que seus efeitos sejam completamente alcançados. Ou seja, dependem de regulamentação posterior para que sejam efetivamente aplicadas.
As normas programáticas, por sua vez, estabelecem programas e diretrizes a serem seguidos pelo legislador ordinário e pelos órgãos estatais administrativos, orientando a atuação do Estado na promoção de políticas públicas.
O direito de greve dos servidores públicos não foi consagrado em norma constitucional de eficácia plena, mas sim em norma de eficácia limitada, que necessita de regulamentação para sua aplicação.
Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que possuem aplicabilidade direta e integral, sem necessidade de regulamentação posterior. Elas não são chamadas de normas de eficácia redutível, e sim de normas autoaplicáveis.