De acordo com o Capítulo II, da instituição de ensino, Art. 7º, são obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
a) I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
b) Apenas os itens: I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
c) I - celebrar contrato de prestação de serviços sempre com o representante legal do educando, não havendo necessidade de adequar o estágio à proposta pedagógica do curso; II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação familiar e desportiva do contratante; III - indicar gerente orientador, da área a ser desenvolvida o trabalho, como responsável pela avaliações de conhecimento do estagiário; IV - exigir do contratante a apresentação periódica, em prazo não superior a 12 (doze) meses, de relatório das remunerações do estagiário; V - zelar pelo cumprimento do contrato de trabalho, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos gerentes da organização concedente; VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
d) I - celebrar termo de compromisso com o empregador, não se faz necessário indicar as condições do estágio, pois não se deve adequar as condições do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III - não necessita indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.