Q432508 | Direito Constitucional, Entendimentos Jurisprudenciais do STJ e do STF, Titular de Serviços Notariais e de Registro, TJSP SP, VUNESPDe acordo com a Súmula Vinculante no 5, do Supremo Tribunal Federal, a) a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição apenas quando a pena aplicada foi a de advertência. b) a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar é causa de nulidade. c) a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição apenas quando a pena aplicada foi a de demissão. d) a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro