Questões Direito Processual Civil

Em determinada ação, o juiz proferiu um despacho com conteúdo decisório. Inconformada,...

Responda: Em determinada ação, o juiz proferiu um despacho com conteúdo decisório. Inconformada, uma das partes requereu a reconsideração da decisão, contudo, o juiz não modificou sua deliberação. A parte...


Q4330 | Direito Processual Civil, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESP

Em determinada ação, o juiz proferiu um despacho com conteúdo decisório. Inconformada, uma das partes requereu a reconsideração da decisão, contudo, o juiz não modificou sua deliberação. A parte impetrou então agravo de instrumento referindo-se a essa nova decisão e daí contando seu prazo. Em razão desses fatos, aponte a alternativa correta.
Usuário
Por WADSON RAFAEL WINCLER PEREIRA em 18/10/2012 06:29:56
Aqui é uma explicação, mas como sou leigo em direito e estou estudando a matéria me interessei, porém não achei o Artigo no Código Processual Civil que definisse essa questão.
Usuário
Por Pedro Augusto em 23/11/2012 18:05:23
Achei um problema nesta questão, pois segundo meus estudos Nao Cabe Recurso de Despacho. Quem puder esclarecer agradeço desde já.
Camila Fontes Borges
Por Camila Fontes Borges em 06/02/2013 11:10:07
Acertei a questão, mas por lógica, pois também não encontrei fundamentação no código...e realmente, não cabe decisão contra despacho, no entanto, o despacho da questão tem caráter decisório.
Quem souber fundamentar essa questão, por favor, nos esclareça.
Usuário
Por sanderson feliciano de oliveira em 16/08/2013 12:14:37
Letra "B". A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição de recurso, veja julgado do STJ sobre o tema:
"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo para interposição de agravo de instrumento, que deve ser contado a partir do ato gerador do inconformismo.
2. In casu, o primeiro despacho proferido em 07 de janeiro de 2008 (e-STJ fls. 178/179) detinha cunho decisório, tendo o magistrado se manifestado sobre o requerido pelos recorrentes. Inclusive, os mesmos reconhecem isso em seu petitório de e-STJ fls. 192/194 quando afirmam que, verbis: "Este r. Juízo indeferiu o pedido dos autores Elson, Sofia e Vitor, sob o fundamento de que os depósitos judiciais já haviam sido levantados. Há equívoco nessa decisão (...)" e ao final, reconhecendo o caráter de decisão interlocutória, requereu "caso não seja esse o entendimento, seja a presente receb
Usuário
Por sanderson feliciano de oliveira em 16/08/2013 12:15:43
continuação-02- (...)" e ao final, reconhecendo o caráter de decisão interlocutória, requereu "caso não seja esse o entendimento, seja a presente recebida como agravo retido". Portanto, interposto recurso de agravo de instrumento somente após o segundo pronunciamento do magistrado, é notória a intempestividade do mesmo.
3. A doutrina assevera que "Tanto a doutrina quanto a jurisprudência ensinam que o simples pedido de reconsideração não ocasiona a interrupção nem a suspensão do prazo recursal" (in Souza, Bernardo Pimentel. Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. São Paulo, : Saraiva, 2009, p.123) 4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1202874/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 03/11/2010)"
Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=1202874&b=ACOR#
Rodrigo de Souza Baptista
Por Rodrigo de Souza Baptista em 16/09/2014 17:38:53
Questão voltada para jurisprudência do stj
laudinei silva moura
Por laudinei silva moura em 21/03/2015 21:50:14
Art. 504. Dos despachos não cabe recurso. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)

1. Irrecorribilidade dos despachos. Os despachos são irrecorríveis, em geral, pois não possuem conteúdo decisório e não causam prejuízos às partes, não gerando nelas o interesse recursal necessário para a interposição de um recurso. Em outros termos, é necessária a existência de um prejuízo causado pelo ato jurisdicional, bem como a utilidade de o recurso a ser interposto com relação à reforma desse prejuízo. Todavia, caso o despacho (assim conceituado: Código de Processo Civil, artigo 162, §3º), venha a causar prejuízo à parte, ainda que seja destinado a impulsionar o processo, ele poderá desafiar o recurso de agravo, sendo considerado como se decisão interlocutória (assim conceituada: Código de Processo Civil, artigo 162, §2º) fosse.
Usuário
Por João Victor Torres Barbosa em 02/09/2015 08:26:23
Qualquer ato do juiz de conteúdo decisório capaz de causa prejuízo a uma das parte é passível de recursos. Despachos em regra objetivam dar continuidade ao processo sem prejudicialidade a qualquer das partes.
edilene santos
Por edilene santos em 06/05/2017 19:16:05
NCPC
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso!!
Usuário
Por GILBERTO CASAGRANDE em 22/05/2017 17:32:38
Atualizado.... Dos despachos não cabe recurso....
Usuário
Por renata de vasconcellos moreira em 28/06/2017 13:52:47
Agravo de instrumento é um rol taxativo, essa questão está desatualizada
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