
Por WADSON RAFAEL WINCLER PEREIRA em 18/10/2012 06:30:41
Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.
Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

Por Lavanah Rodriguez em 08/03/2013 15:51:35
Há uma pegadinha típica dos concursos nessa questão. Conforme o CPC:"...Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição." - A palavra DESDE na resposta modifica tudo!

Por Alexandre Jose de castro mello em 12/11/2014 13:07:38
Sim, e também na alternativa C) está como juiz competente, o que torna a mesma incerta. O correto é só constitui em mora o devedor quando ordenada por juiz incompetente.

Por edilene santos em 06/05/2017 19:24:32
NCPC
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.