
Por Angélica Cirne em 08/05/2013 03:23:13
Art. 5* inciso LXI - ningém sera preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentadade autoridade judiciária competente, salvonos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Hipóteses de prisão: Flagrante delito arts. 301 e 302, CPP
Escrita e fundamentada - só por ordem judicial, somente o juiz pode decretar ordem de prisão, se não em flagrante delito.
Transgressão militar e crime propriamente militar - definidos em lei - estabelecido pelo Código Penal Militar.
Hipóteses de prisão: Flagrante delito arts. 301 e 302, CPP
Escrita e fundamentada - só por ordem judicial, somente o juiz pode decretar ordem de prisão, se não em flagrante delito.
Transgressão militar e crime propriamente militar - definidos em lei - estabelecido pelo Código Penal Militar.

Por Rafael Elorriaga Joaquim em 13/08/2014 22:59:44
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Por Maria Aparecida Bezerra em 27/12/2015 13:13:44
a) CORRETA: art.5º, LXI-Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei;
b) ERRADA: art.5º,LXXII,alinea "a"- Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoa do impetante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
c) ERRADA, art.5º, LXXVII- São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei,os atos necessários ao exercício de cidadania;
d) ERRADA: art.5º, LXXVIII- A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
e) ERRADA: art.5º, §3º-Os tratados e convenções inter nacionais sobre os direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes ás emendas constitucionais.
b) ERRADA: art.5º,LXXII,alinea "a"- Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoa do impetante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
c) ERRADA, art.5º, LXXVII- São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei,os atos necessários ao exercício de cidadania;
d) ERRADA: art.5º, LXXVIII- A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
e) ERRADA: art.5º, §3º-Os tratados e convenções inter nacionais sobre os direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes ás emendas constitucionais.

Por Aline Rosa em 24/03/2017 23:17:04
Boa noite,
Resposta correta é a A
art.5º, LXI-Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei;
Resposta correta é a A
art.5º, LXI-Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei;

Por Laurie Godoi em 18/01/2018 16:50:32
A alternativa E está errada somente por ter sido escrita de forma diferente da que consta na CF! Lembrando que 3/5 dos votos é MAIORIA ABSOLUTA.