
Por Bruno Alves em 16/02/2018 11:22:33
Art. 12, CF -
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para deputado federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
d) 18 anos para Vereador.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para deputado federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
d) 18 anos para Vereador.