
Por Marcos de Castro em 19/03/2025 13:56:06🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: e)
O Artigo 198 da Constituição Federal de 1988 estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). As diretrizes mencionadas na questão estão corretamente descritas e alinhadas com o que determina a Constituição. São elas:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo: Isso significa que, embora o sistema seja unificado, sua administração deve ser descentralizada, com cada esfera de governo (municipal, estadual e federal) tendo autonomia para gerir e organizar os serviços de saúde de forma independente, porém dentro de um contexto coordenado e obedecendo a certos padrões e diretrizes gerais.
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais: Esta diretriz enfatiza a importância de um atendimento que abrange todas as necessidades de saúde do indivíduo, desde a prevenção até o tratamento e a reabilitação, com um foco especial na prevenção para reduzir a necessidade de tratamentos mais complexos e custosos no futuro.
III. Participação da comunidade: Esta diretriz ressalta a importância da participação popular e do controle social no SUS, permitindo que a comunidade tenha voz ativa na gestão e na fiscalização dos serviços de saúde, contribuindo para que estes sejam mais eficazes e alinhados com as necessidades da população.
Portanto, todos os itens (I, II e III) estão corretos conforme o Art. 198 da Constituição Federal.
O Artigo 198 da Constituição Federal de 1988 estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). As diretrizes mencionadas na questão estão corretamente descritas e alinhadas com o que determina a Constituição. São elas:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo: Isso significa que, embora o sistema seja unificado, sua administração deve ser descentralizada, com cada esfera de governo (municipal, estadual e federal) tendo autonomia para gerir e organizar os serviços de saúde de forma independente, porém dentro de um contexto coordenado e obedecendo a certos padrões e diretrizes gerais.
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais: Esta diretriz enfatiza a importância de um atendimento que abrange todas as necessidades de saúde do indivíduo, desde a prevenção até o tratamento e a reabilitação, com um foco especial na prevenção para reduzir a necessidade de tratamentos mais complexos e custosos no futuro.
III. Participação da comunidade: Esta diretriz ressalta a importância da participação popular e do controle social no SUS, permitindo que a comunidade tenha voz ativa na gestão e na fiscalização dos serviços de saúde, contribuindo para que estes sejam mais eficazes e alinhados com as necessidades da população.
Portanto, todos os itens (I, II e III) estão corretos conforme o Art. 198 da Constituição Federal.