Por Eneida Andrade Cardoso em 07/06/2011 13:17:17
L 8112-90 Art.28: "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Por Rosangela Chiareli em 15/05/2014 01:24:40
Reintegração, o servidor recebe tudo de volta, o cargo e todos os direitos serão ressarcidos.

Por VINICIOS MIRANDA COSTA em 17/04/2015 17:20:01
Caros colegas.
Abaixo segue alguns esquemas para tentar lhe ajudar : a expressão NAP4R:
N- NOMEAÇÃO
A- APROVEITAMENTO
P-PROMOÇÃO
R-REVERSÃO ( Volta do servidor aposentado )
R-REINTEGRAÇÃO ( reinvestidura do servidor estável no cargo
R-READAPTAÇÃO ( do servidor que foi afastado por motivos de saúde etc.)
R-RECONDUÇÃO ( Volta do servidor não aprovado em estágio Probatório )
Abaixo segue alguns esquemas para tentar lhe ajudar : a expressão NAP4R:
N- NOMEAÇÃO
A- APROVEITAMENTO
P-PROMOÇÃO
R-REVERSÃO ( Volta do servidor aposentado )
R-REINTEGRAÇÃO ( reinvestidura do servidor estável no cargo
R-READAPTAÇÃO ( do servidor que foi afastado por motivos de saúde etc.)
R-RECONDUÇÃO ( Volta do servidor não aprovado em estágio Probatório )

Por socorro santana em 26/12/2016 22:08:56
A reintegração é a reinvestidura do servidor, ocupante se estável será reconduzido ao cargo de origem sem qualquer indenização.

Por Luciano Parada Souza Junior em 10/03/2019 21:40:20
REInvestidura, REIntegração