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Foi promulgado decreto presidencial que veiculou aumento de 30% na alíquota de IPI i...

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Foi promulgado decreto presidencial que veiculou aumento de 30% na alíquota de IPI incidente sobre a importação, para a indústria automotiva. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o aumento da carga tributária imediatamente aos contribuintes.

Nesse contexto, o referido decreto
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Por David Castilho em 03/01/2025 11:13:38🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)

O decreto presidencial que veiculou o aumento de 30% na alíquota de IPI incidente sobre a importação para a indústria automotiva não é legítimo, pois o IPI é uma exceção ao Princípio da Anterioridade Anual, mas não da Anterioridade Qualificada (Noventena), conforme previsto no art. 150, § 1º da Constituição Federal.

O Princípio da Anterioridade Anual estabelece que nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Já a Anterioridade Qualificada (Noventena) determina que, para que haja a majoração de tributos, é necessário um prazo de noventa dias entre a publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo e sua efetiva cobrança.

Portanto, o decreto que aumentou a alíquota do IPI de forma imediata não respeitou a Anterioridade Qualificada, tornando-se ilegítimo.