Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 05:11:27
Art. 127, Lei 8112/90. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.

Por eliab em 08/01/2015 04:41:57
A exoneração não faz parte do rol de penalidades disciplinares..questao correta
Por Marcelino D Avila em 23/03/2016 20:08:06
São penalidades disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA,DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO. DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA.
I - ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA,DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO. DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA.

Por cecilia crisostomo em 13/12/2017 20:22:53
Exoneração não e penalidade,pois o servidor pode solicitar tal.portanto a resposta (e)está correta.