Servidor público integrante dos quadros da Administração direta federal requer, perante a autoridade administrativa competente, a concessão de aposentadoria, em virtude de exercer atividade em condições especiais, prejudiciais à sua saúde e integridade física, pleiteando que lhe sejam aplicadas, no que cabíveis, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial. A autoridade administrativa indefere o requerimento, sob o fundamento de que, de um lado, o benefício pretendido pelo requerente depende de regulamentação em lei específica, ainda inexistente, e de que, por outro lado, não há determinação judicial a amparar sua pretensão individual. Nessa situação, considerando-se o quanto disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o servidor público em questão
a) poderá, desde logo, impetrar mandado de segurança, em face do Presidente da República e do Congresso Nacional, diante da existência de decisões do Supremo Tribunal Federal com eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconhecendo a mora legislativa e determinando que se aplique, em casos como esse, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial.
b) poderá impetrar mandado de injunção, em face da autoridade administrativa que indeferiu o requerimento, uma vez que a inexistência de lei inviabiliza o exercício de um direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal, a fim de assegurar que lhe sejam aplicadas as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, enquanto perdurar a omissão legislativa.
c) poderá impetrar mandado de injunção coletivo, contra a omissão do Presidente da República e do Congresso Nacional em regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos, assegurada pela Constituição, a fim de que lhe sejam aplicadas as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial.
d) poderá ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, em face do ato administrativo que contrariou súmula vinculante aplicável ao caso, a fim de se determinar que seu requerimento seja analisado à luz das regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, no que couber.
e) deverá esgotar as vias administrativas, para, diante da eventual negativa final, impetrar mandado de injunção, contra a omissão do Presidente da República e do Congresso Nacional em regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos, assegurada pela Constituição, a fim de determinar que, enquanto perdurar a omissão, sejam aplicadas as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial.