
Por Rodrigo Ferreira em 02/12/2021 19:10:15🎓 Equipe Gabarite
Errado.
A diferença entre ambas são:
Art.5- Direito Fundamental da pessoa, restito a 1 pessoa natural.
Art.6- Direitos Sociais e Coletivos, abrangente a coletividade.
Segurança Jurídica = Trata-se de princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Portanto, garante que uma nova lei não prejudique situações já consolidadas sob a vigência de uma lei anterior.
Segurança Pública = É uma política que deve ser desenvolvida pelos órgãos públicos e pela sociedade, dentro dos limites da lei, garantindo a cidadania de todos”. Segundo Souza (2008), a segurança pública pode ser compreendida como proteção da existência do Estado Democrático de Direito, agindo na segurança externa e interna do país.
A diferença entre ambas são:
Art.5- Direito Fundamental da pessoa, restito a 1 pessoa natural.
Art.6- Direitos Sociais e Coletivos, abrangente a coletividade.
Segurança Jurídica = Trata-se de princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Portanto, garante que uma nova lei não prejudique situações já consolidadas sob a vigência de uma lei anterior.
Segurança Pública = É uma política que deve ser desenvolvida pelos órgãos públicos e pela sociedade, dentro dos limites da lei, garantindo a cidadania de todos”. Segundo Souza (2008), a segurança pública pode ser compreendida como proteção da existência do Estado Democrático de Direito, agindo na segurança externa e interna do país.