
Por Rodrigo Ferreira em 02/12/2021 19:08:41🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Art. 27 da CF/88: O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Traduzindo: Até 12 deputados federais, o Estado terá o triplo de deputados estaduais. Acima de 12 será acrescentado 1 deputado estadual para cada deputado federal.
Art. 27 da CF/88: O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Traduzindo: Até 12 deputados federais, o Estado terá o triplo de deputados estaduais. Acima de 12 será acrescentado 1 deputado estadual para cada deputado federal.