
Por Natália Roberta da Silva Balbino em 04/03/2013 15:23:50
Conforme o o Artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não constitui uma competência dos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União cabe porém a eles acionar o Poder Público Municipal e Estadual para exigir o acesso ao ensino fundamental, que é um direito público subjetivo.