Considere as seguintes proposições:
I.Ainda quando os interesses e direitos individuais
disponíveis coletivamente considerados tragam repercussão
social apta a transpor as pretensões particulares,
não está autorizado o Ministério Público a
tutelá-los pela via coletiva.
II.O Ministério Público tem legitimidade ad causam
para propor ação civil pública com a finalidade de
defender interesses coletivos e individuais homogêneos
dos mutuários do Sistema Financeiro da
Habitação.
III.O art. 16 da LACP encontra aplicação naquelas ações
civis públicas que envolvam direitos individuais
homogêneos, únicos a admitir, pelo seu caráter
divisível, a possibilidade de decisões eventualmente
distintas, ainda que não desejáveis, para os titulares
dos direitos autônomos, embora homogêneos.
IV.É firme a orientação no sentido da ilegitimidade do
Ministério Público para propor ação civil pública
com objetivo tipicamente tributário, inclusive para
questionar acordo firmado entre o contribuinte e
o Poder Público para pagamento de dívida tributária,
tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 1º da Lei da Ação Civil Pública, e porque o
contribuinte não se confunde com o consumidor.
Está correto o que se afirma APENAS em