Questões Direito Internacional

Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A parou em áre...

Responda: Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A parou em área situada na zona econômica exclusiva do Estado B e lá permaneceu. Após dez dias, autoridades do Estado B apre...


Q44487 | Direito Internacional, Juiz Federal Substituto, TRF 1a, CESPE CEBRASPE

   Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A parou em área situada na zona econômica exclusiva do Estado B e lá permaneceu. Após dez dias, autoridades do Estado B apreenderam a embarcação sob a alegação de que esta deveria ter informado que permaneceria parada naquela área, sendo a ausência de informação motivo para suspeitar de seu engajamento em atividade ilícita. 

Nessa situação hipotética, a atitude do Estado B violou
Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 05/06/2025 09:39:59🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)

A zona econômica exclusiva (ZEE) estende-se até 200 milhas náuticas da costa de um Estado costeiro, conforme estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS). Dentro desta zona, o Estado costeiro tem direitos especiais quanto à exploração e uso dos recursos marinhos, mas deve respeitar a liberdade de navegação de embarcações de outros Estados.

No caso apresentado, a embarcação de pavilhão do Estado A estava parada na ZEE do Estado B. A apreensão da embarcação pelo Estado B com base na ausência de notificação de sua permanência na área e a suspeita de envolvimento em atividades ilícitas não é justificável sob a perspectiva do direito internacional, a menos que houvesse evidências claras de atividades ilegais. A liberdade de navegação, que inclui o direito de uma embarcação permanecer em áreas da ZEE sem necessidade de notificação prévia para simples permanência, deve ser respeitada, a menos que a embarcação esteja envolvida em atividades que prejudiquem os direitos do Estado costeiro, como pesca ilegal ou poluição.

Portanto, a atitude do Estado B violou a liberdade de navegação da embarcação, que é um princípio fundamental do direito do mar, garantido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
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