Proposta de emenda à Constituição da República tornando o voto facultativo para todos os maiores de dezesseis anos é subscrita por dois por cento do eleitorado nacional, distribuído por seis Estados da federação, com três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, sendo aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos membros respectivos, em cada votação. Essa proposta de emenda constitucional
a) deverá, na sequência, ser submetida à sanção presidencial e promulgação, a fim de que possa produzir seus regulares efeitos.
b) é incompatível com a Constituição da República, que não admite proposta de emenda constitucional de iniciativa popular.
c) não poderia sequer ter sido objeto de deliberação pelas Casas do Congresso, por ofensa aos limites materiais ao poder de reforma da Constituição.
d) não respeitou os requisitos constitucionais para propositura legislativa de iniciativa popular, vício que, contudo, foi convalidado pela votação regular nas Casas do Congresso.
e) é compatível com a Constituição da República, devendo, na sequência, ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.