
Por Rodrigo Ferreira em 01/10/2021 20:03:41🎓 Equipe Gabarite
Errado,
A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil, e não um OBJETIVO da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil, e não um OBJETIVO da República Federativa do Brasil.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.