Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 05:51:18
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.

Por katia simone de souza carvalho em 14/08/2014 20:11:04
como poderia gerar vacância se a reintegração aumenta o quadro de pessoal, e o anterior ocupante é reconduzido?
Por Bruno Costa Magalhaes em 13/01/2015 15:53:10
kkkkkkkkkkkkk Reintegração? Como assim?
Por Bruno Costa Magalhaes em 13/01/2015 15:55:29
Putz...
Está certa a questão 10 com a resposta reintegração.
A questão no final diz: É estranha a esse rol a...
Dei mole, errei de bobeira.
Está certa a questão 10 com a resposta reintegração.
A questão no final diz: É estranha a esse rol a...
Dei mole, errei de bobeira.

Por carlos wendel domingues rodrigues em 28/03/2015 13:40:03
reintegração e forma apenas de provimento galera !

Por carlos wendel domingues rodrigues em 28/03/2015 13:40:47
demissão sim, é a vacância do reintegrado ... fica a dica

Por erivan eder dos santos ritir em 05/07/2015 11:01:19
os comentários são mais confusos que a questão kkkk

Por moises claudio em 08/01/2016 20:50:52
a EX do PROMOtor pediu DEMISSAO e REApareceu na POSSE e depois FALECEU...fica a dica ai pra vcs futuros servidores

Por ROSELE MOURAO em 29/02/2016 20:53:44
Faltou só encaixar a aposentadoria Moisés.. Gostei da dica