
Por BRENO SCHNEIDER em 21/03/2018 16:53:28
Questão muito complexa mas ...
4) Falsificação de documento particular (art. 298 do CP): "Ana forjou procuração feita em nome de Silas, com auxílio de Lauro, que se passou por Silas para fins de reconhecimento de firma"
Obs1. O reconhecimento de firma não transforma o documento particular (procuração) em documento público.
Obs.2. Não incide a Súmula 17 do STJ - "Quando o FALSO se exaure no estelionato, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, é por este absorvido". No caso, foram praticados vários crimes com o uso do documento falso (procuração), de modo que não incide o princípio da CONSUNÇÃO.
5) homicídio na modalidade qualificada (art. 121, §2, I ):
Ana (...) conheceu Silas, de 63 anos de idade, portador de doenças coronárias crônicas. APREVEITANDO-SE da situação de Silas, que já era APOSENTADO POR INVALIDEZ, Ana começou a manter relacionamento amoroso com ele (...)
Ana e Lauro passaram a pressionar Silas, mediante GRAVE AMEAÇA, para que ele se retratasse da representação
4) Falsificação de documento particular (art. 298 do CP): "Ana forjou procuração feita em nome de Silas, com auxílio de Lauro, que se passou por Silas para fins de reconhecimento de firma"
Obs1. O reconhecimento de firma não transforma o documento particular (procuração) em documento público.
Obs.2. Não incide a Súmula 17 do STJ - "Quando o FALSO se exaure no estelionato, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, é por este absorvido". No caso, foram praticados vários crimes com o uso do documento falso (procuração), de modo que não incide o princípio da CONSUNÇÃO.
5) homicídio na modalidade qualificada (art. 121, §2, I ):
Ana (...) conheceu Silas, de 63 anos de idade, portador de doenças coronárias crônicas. APREVEITANDO-SE da situação de Silas, que já era APOSENTADO POR INVALIDEZ, Ana começou a manter relacionamento amoroso com ele (...)
Ana e Lauro passaram a pressionar Silas, mediante GRAVE AMEAÇA, para que ele se retratasse da representação