Ao julgar o RE no 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo “casa”, re...
Responda: Ao julgar o RE no 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo “casa”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal e antes restrito a d...
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.