
Por Rodrigo Ferreira em 01/10/2021 20:28:40🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Súmula – TSE nº 12 São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge, parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
STF Súmula Vinculante nº 18: A dissolução da sociedade ou vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista na CF.
Portanto, se houver a dissolução da sociedade ANTES do curso do mandato, NÃO há INELEGIBILIDADE.
Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Súmula – TSE nº 12 São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge, parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
STF Súmula Vinculante nº 18: A dissolução da sociedade ou vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista na CF.
Portanto, se houver a dissolução da sociedade ANTES do curso do mandato, NÃO há INELEGIBILIDADE.