
Por maicon balsanello em 07/03/2013 21:51:53
o que é concurso materil e formal

Por Hudson Damasio em 27/06/2014 19:36:35
Resposta correta é concurso material, art 69 do CP.

Por Hudson Damasio em 27/06/2014 19:40:13
Resposta correta é concurso material, art 69 do CP.
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Por anderson silva campos em 10/10/2014 14:58:41
Concurso formal ou ideal[editar | editar código-fonte]
Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. O agente deve ser punido pela pena mais grave, ou uma delas, se idênticas, aumentada de um sexto até a metade, através do sistema de exasperação.
O concurso formal se divide em:
Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um disparo com 02 ou várias mortes).
Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal).
Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.
Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).
O concurso formal é um benefício ao réu,se a pena aplicada for maior do que seria pelo sistema de soma de penas,será utilizado o concurso material benéfico
Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. O agente deve ser punido pela pena mais grave, ou uma delas, se idênticas, aumentada de um sexto até a metade, através do sistema de exasperação.
O concurso formal se divide em:
Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um disparo com 02 ou várias mortes).
Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal).
Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.
Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).
O concurso formal é um benefício ao réu,se a pena aplicada for maior do que seria pelo sistema de soma de penas,será utilizado o concurso material benéfico

Por rogerio melo em 19/11/2014 18:23:37
Art 70 CP - Quando o Agente, mediante UMA SO AÇÃO - Resposta Concurso Formal - C

Por RAMIRO NOGUEIRA ANTUNES em 01/02/2016 16:54:23
Art. 70 !!! Concurso formal !!!

Por EVANDRO DOREA em 20/08/2016 22:25:09
Art. 71 - Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.