
Por Raphaell leandro ramos da silva em 25/01/2022 09:04:21
ART.144 .a segurança pública,dever do Estado, direito e responsabilida de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,através dos seguintes órgão: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civil, polícias militar e corpos de bombeiros militar. É notório ,que no parágrafo quinto ainda fala ,que as polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil