A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal (STIU/DF). O sindicato pretendia suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) cessar o pagamento do adicional referente ao Decreto-Lei n.º 1.971/1982 aos funcionários admitidos após 28/12/1983.
O sindicato declara que o TCU praticou ato arbitrário. Alega que o TCU deixou de observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, da coisa julgada, da legalidade e boa-fé. A decisão, segundo o STIU/DF, atingiu os salários sem, no entanto, dar a oportunidade ao direito de defesa e do contraditório.
O advogado do sindicato explica que o adicional ocorreu em razão do acordo coletivo de trabalho celebrado entre o sindicato dos empregados e a ELETRONORTE em 29/10/1986, e termo aditivo assinado em 1987, quando os empregados tiveram incorporados aos seus salários, a partir de março de 1987, o valor correspondente ao adicional do Decreto-Lei n.º 1.971/1982. O acordo beneficiaria os empregados admitidos após novembro de 1982.
Internet: com adaptações).
Com referência aos fatos narrados no texto acima e a aspectos jurídicos a ele correlacionados, julgue os itens seguintes.
O cabimento de recurso extraordinário para o STF interposto contra acórdão do TCU, assim como a concessão de medida cautelar, está condicionado à existência de violação às normas da Constituição Federal.
Certo
Errado