Por Brunno Lacerda Salera em 09/02/2018 13:41:09
Marçal Justen Filho (2012, p. 406∕407) afirma que a inviabilidade de competição, de acordo com o artigo 25 da Lei 8.666∕93, pode ocorrer, exemplificativamente, nas seguintes situações:
a) Ausência de alternativas: quando existe uma única solução e um único particular em condições de executar a prestação;
b) Ausência de mercado concorrencial: ocorre nos casos de serviços de natureza personalíssima;
c) Ausência de objetividade na seleção do objeto: não há critério objetivo para escolher o melhor;
d) Ausência de definição objetiva da prestação a ser executada: não há possibilidade de competição pela ausência de definição prévia das prestações exatas e precisas a serem executadas ao longo do contrato.
a) Ausência de alternativas: quando existe uma única solução e um único particular em condições de executar a prestação;
b) Ausência de mercado concorrencial: ocorre nos casos de serviços de natureza personalíssima;
c) Ausência de objetividade na seleção do objeto: não há critério objetivo para escolher o melhor;
d) Ausência de definição objetiva da prestação a ser executada: não há possibilidade de competição pela ausência de definição prévia das prestações exatas e precisas a serem executadas ao longo do contrato.