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Responda: A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5.º que haverá penas


Q4488 | Direito Constitucional, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESP

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5.º que haverá penas
Usuário
Por tarcila siqueira nazaré em 12/09/2013 23:52:21
art.5°,XLVII - não haverá penas:
a)de morte,salvo em caso de guerra declarada,nos termos do art.84,XIX;
b)de caráter perpétuo;
c)de trabalhos forçados;
d)de banimento;
e)cruéis.
Usuário
Por BIANCA URBANO em 01/04/2015 21:30:12
Agora fiquei sem entender na pergunta esta que haverá penas mas no artigo esta dizendo que não haverá pena, por favor se alguém puder me explicar agradeço
Usuário
Por Fabrício Santos em 17/04/2015 10:13:56
Ao beru
A Questão diz que haverá penas para confundir o que consta no artigo 5ì, CF XLVII
A alternativa "a" é acerta porque consta no artigo "salvo":
art.5°,XLVII - não haverá penas:
a)de morte,salvo em caso de guerra declarada,nos termos do art.84,XIX;
b)de caráter perpétuo;
c)de trabalhos forçados;
d)de banimento;
e)cruéis.

Boa sorte!!
Nesk Pinheiro
Por Nesk Pinheiro em 16/03/2017 17:35:04
A questão ta certa depende da interpretação!!
Raphaell leandro ramos da silva
Por Raphaell leandro ramos da silva em 25/01/2022 14:04:44
A pergunta fala,que haverá pena de morte. E isso só pode acontecer quando houver guerra declarada lá nos ART 84,xlx;
Usuário
Por Patrícia Farias em 28/03/2023 19:42:43
A questão veio pra confundir um pouco e ela remete no final do artigo 5º ;

Está na Constituição: no Brasil não haverá pena de morte, nem prisão perpétua, nem trabalhos forçados, castigos corporais ou banimento. A única exceção admitida é a pena de morte, que pode ser aplicada em caso de guerra declarada. (artigo 5º, inciso 47).
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