
Por tarcila siqueira nazaré em 12/09/2013 23:52:21
art.5°,XLVII - não haverá penas:
a)de morte,salvo em caso de guerra declarada,nos termos do art.84,XIX;
b)de caráter perpétuo;
c)de trabalhos forçados;
d)de banimento;
e)cruéis.
a)de morte,salvo em caso de guerra declarada,nos termos do art.84,XIX;
b)de caráter perpétuo;
c)de trabalhos forçados;
d)de banimento;
e)cruéis.

Por BIANCA URBANO em 01/04/2015 21:30:12
Agora fiquei sem entender na pergunta esta que haverá penas mas no artigo esta dizendo que não haverá pena, por favor se alguém puder me explicar agradeço

Por Fabrício Santos em 17/04/2015 10:13:56
Ao beru
A Questão diz que haverá penas para confundir o que consta no artigo 5ì, CF XLVII
A alternativa "a" é acerta porque consta no artigo "salvo":
art.5°,XLVII - não haverá penas:
a)de morte,salvo em caso de guerra declarada,nos termos do art.84,XIX;
b)de caráter perpétuo;
c)de trabalhos forçados;
d)de banimento;
e)cruéis.
Boa sorte!!
A Questão diz que haverá penas para confundir o que consta no artigo 5ì, CF XLVII
A alternativa "a" é acerta porque consta no artigo "salvo":
art.5°,XLVII - não haverá penas:
a)de morte,salvo em caso de guerra declarada,nos termos do art.84,XIX;
b)de caráter perpétuo;
c)de trabalhos forçados;
d)de banimento;
e)cruéis.
Boa sorte!!
Por Nesk Pinheiro em 16/03/2017 17:35:04
A questão ta certa depende da interpretação!!

Por Raphaell leandro ramos da silva em 25/01/2022 14:04:44
A pergunta fala,que haverá pena de morte. E isso só pode acontecer quando houver guerra declarada lá nos ART 84,xlx;

Por Patrícia Farias em 28/03/2023 19:42:43
A questão veio pra confundir um pouco e ela remete no final do artigo 5º ;
Está na Constituição: no Brasil não haverá pena de morte, nem prisão perpétua, nem trabalhos forçados, castigos corporais ou banimento. A única exceção admitida é a pena de morte, que pode ser aplicada em caso de guerra declarada. (artigo 5º, inciso 47).
Está na Constituição: no Brasil não haverá pena de morte, nem prisão perpétua, nem trabalhos forçados, castigos corporais ou banimento. A única exceção admitida é a pena de morte, que pode ser aplicada em caso de guerra declarada. (artigo 5º, inciso 47).