Questões Direito Administrativo Lei 8112 90

Um servidor, ocupante de cargo efetivo, recebe “licença por motivo de doença em pesso...

Responda: Um servidor, ocupante de cargo efetivo, recebe “licença por motivo de doença em pessoa da família”, justificada por doença de seu padrasto, devidamente comprovada por junta médica oficial. Essa...


Q449 | Direito Administrativo, Lei 8112 90, Analista Judiciário, TRT, FCC, Ensino Médio

Um servidor, ocupante de cargo efetivo, recebe “licença por motivo de doença em pessoa da família”, justificada por doença de seu padrasto, devidamente comprovada por junta médica oficial. Essa licença é deferida, sem prejuízo da remuneração, por 30 dias, prorrogável por até 30 dias, e, excedidos esses prazos, por mais 22 meses, mas, nesse último caso, sem remuneração. Está errado o deferimento dessa licença, pois
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Por Fatima Cosme em 08/01/2012 01:05:37
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
[...]
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remune
Dryka Barbosa
Por Dryka Barbosa em 28/10/2013 22:26:13
Art. 83

§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010).
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Por Fernanda de Lima França em 30/04/2015 10:54:59
O enunciado da questão fala sobre a segunda prorrogação de 22 meses. Esse prazo não existe. A única prorrogação concedida é de até 60 dias mantida a remuneração ou até 90 dias sem remuneração; após isso só será concedida nova licença depois de 12 meses. Portanto, no meu ponto de vista A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA, não constando alternativas para a questão. a resposta correta seria: NESTE CASO, NÃO HÁ PRORROGAÇÃO ULTRAPASSE 90 DIAS! (ART.83)
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Por michael oliveira andrade em 02/07/2015 15:22:12
Não há garabito correto. A lei diz que a soma das licenças incluindo a prorrogação, não podem ultrapassar os limites especificas nos incisos I e II do § 2°
que são por tanto, 60 dias remunerados e 90 dias não remunerados somando um total de 150 dias ou seja, 5 meses consecutivos ou não.
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Por Gabriel Pereira Guerra em 27/07/2015 09:45:11
Há gabarito correto, pois o prazo da primeira licença é de até 60 dias, ou seja, pode chegar a 60 dias ou não, existe a possibilidade de ser apenas 30 dias. Já a sua prorrogação, como esculpida na lei, é de até 90 dias não remunerativo. É clarividente a sua prorrogação sem remuneração que é 90 dias, e não a prorrogação de 30 dias como explícita na questão. Alternativa D. Boa questão. DD
Ingomar RIcardo Zipperer
Por Ingomar RIcardo Zipperer em 30/03/2016 15:23:22
Questão nula...

O que está errado é que não poderia ter sido concedido esses 22 meses ulteriores, pois:

§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o

e

§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

Logo:

O servidor pode ficar 60 dias sem prejuízo de remuneração + 90 dias sem remuneração, totalizando 150 dias num período de 12 meses a contar do deferimento do pedido de licença.

A resposta mais correta seria a "d", apesar de estar mal formulada! Pois o principal erro no deferimento dessa licença hipotética proposta pela questão se encontra no fato da terceira prorrogação para 22 meses.
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Por luana leite em 22/04/2016 20:59:37
o servidor efetivo poderá ter a licença para cuidar de pessoa da família da seguinte forma:
30 dias sem prejuízo da remuneração...se precisar, poderá prorrogar por mais 30 dias,também não haverá prejuízo da remuneração e se acabar esses trinta dias de prorrogação, e ele precisar de mais tempo, poderá usar mais 90 dias, mas sem remuneração.Resumindo:o servidor contará com um prazo total de 150 dias para cuidar da saúde daquelas pessoas que a lei descreve,dentre esses 60 dias com remuneração integral e o restante sem.
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Por ingrid melo em 17/07/2018 15:48:38
art.83=poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro,dos pais,dos filhos,do padrasto,madrasta e enteado,ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional,mediante comprovação por perícia médica oficial.
p1=a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,na forma do disposto no inciso ii do art.44.
p.2- a licença de que trata o caput,incluídas as prorrogações,poderá ser concedida a cada período de doze meses ,poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
II -por até 60 dias,consecutivos ou não,mantida a remuneração do servidor;e
II -por até 90 dias,consecutivos ou não,sem remuneração.