
Por Fatima Cosme em 08/01/2012 01:05:37
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
[...]
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remune
[...]
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remune
Por Dryka Barbosa em 28/10/2013 22:26:13
Art. 83
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010).
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010).

Por Fernanda de Lima França em 30/04/2015 10:54:59
O enunciado da questão fala sobre a segunda prorrogação de 22 meses. Esse prazo não existe. A única prorrogação concedida é de até 60 dias mantida a remuneração ou até 90 dias sem remuneração; após isso só será concedida nova licença depois de 12 meses. Portanto, no meu ponto de vista A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA, não constando alternativas para a questão. a resposta correta seria: NESTE CASO, NÃO HÁ PRORROGAÇÃO ULTRAPASSE 90 DIAS! (ART.83)

Por michael oliveira andrade em 02/07/2015 15:22:12
Não há garabito correto. A lei diz que a soma das licenças incluindo a prorrogação, não podem ultrapassar os limites especificas nos incisos I e II do § 2°
que são por tanto, 60 dias remunerados e 90 dias não remunerados somando um total de 150 dias ou seja, 5 meses consecutivos ou não.
que são por tanto, 60 dias remunerados e 90 dias não remunerados somando um total de 150 dias ou seja, 5 meses consecutivos ou não.

Por Gabriel Pereira Guerra em 27/07/2015 09:45:11
Há gabarito correto, pois o prazo da primeira licença é de até 60 dias, ou seja, pode chegar a 60 dias ou não, existe a possibilidade de ser apenas 30 dias. Já a sua prorrogação, como esculpida na lei, é de até 90 dias não remunerativo. É clarividente a sua prorrogação sem remuneração que é 90 dias, e não a prorrogação de 30 dias como explícita na questão. Alternativa D. Boa questão. DD

Por Ingomar RIcardo Zipperer em 30/03/2016 15:23:22
Questão nula...
O que está errado é que não poderia ter sido concedido esses 22 meses ulteriores, pois:
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o
e
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
Logo:
O servidor pode ficar 60 dias sem prejuízo de remuneração + 90 dias sem remuneração, totalizando 150 dias num período de 12 meses a contar do deferimento do pedido de licença.
A resposta mais correta seria a "d", apesar de estar mal formulada! Pois o principal erro no deferimento dessa licença hipotética proposta pela questão se encontra no fato da terceira prorrogação para 22 meses.
O que está errado é que não poderia ter sido concedido esses 22 meses ulteriores, pois:
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o
e
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
Logo:
O servidor pode ficar 60 dias sem prejuízo de remuneração + 90 dias sem remuneração, totalizando 150 dias num período de 12 meses a contar do deferimento do pedido de licença.
A resposta mais correta seria a "d", apesar de estar mal formulada! Pois o principal erro no deferimento dessa licença hipotética proposta pela questão se encontra no fato da terceira prorrogação para 22 meses.

Por luana leite em 22/04/2016 20:59:37
o servidor efetivo poderá ter a licença para cuidar de pessoa da família da seguinte forma:
30 dias sem prejuízo da remuneração...se precisar, poderá prorrogar por mais 30 dias,também não haverá prejuízo da remuneração e se acabar esses trinta dias de prorrogação, e ele precisar de mais tempo, poderá usar mais 90 dias, mas sem remuneração.Resumindo:o servidor contará com um prazo total de 150 dias para cuidar da saúde daquelas pessoas que a lei descreve,dentre esses 60 dias com remuneração integral e o restante sem.
30 dias sem prejuízo da remuneração...se precisar, poderá prorrogar por mais 30 dias,também não haverá prejuízo da remuneração e se acabar esses trinta dias de prorrogação, e ele precisar de mais tempo, poderá usar mais 90 dias, mas sem remuneração.Resumindo:o servidor contará com um prazo total de 150 dias para cuidar da saúde daquelas pessoas que a lei descreve,dentre esses 60 dias com remuneração integral e o restante sem.

Por ingrid melo em 17/07/2018 15:48:38
art.83=poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro,dos pais,dos filhos,do padrasto,madrasta e enteado,ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional,mediante comprovação por perícia médica oficial.
p1=a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,na forma do disposto no inciso ii do art.44.
p.2- a licença de que trata o caput,incluídas as prorrogações,poderá ser concedida a cada período de doze meses ,poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
II -por até 60 dias,consecutivos ou não,mantida a remuneração do servidor;e
II -por até 90 dias,consecutivos ou não,sem remuneração.
p1=a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,na forma do disposto no inciso ii do art.44.
p.2- a licença de que trata o caput,incluídas as prorrogações,poderá ser concedida a cada período de doze meses ,poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
II -por até 60 dias,consecutivos ou não,mantida a remuneração do servidor;e
II -por até 90 dias,consecutivos ou não,sem remuneração.