
Por Keila Ramon dos Santos em 22/02/2024 15:50:20
CERTO!
Na situação descrita, não há uma relação de consumo entre a pessoa jurídica (fabricante de fraldas descartáveis) e a instituição bancária. Isso ocorre porque a relação de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é estabelecida quando uma pessoa física ou jurídica adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatária final.
No caso em questão, a pessoa jurídica celebrou um contrato de abertura de crédito em conta-corrente com a instituição bancária e empregou o capital mutuado no fomento da produção de fraldas descartáveis, sem se beneficiar como destinatária final. A finalidade desse contrato é o financiamento das atividades comerciais da pessoa jurídica, ou seja, o capital foi utilizado para investir na produção e no desenvolvimento do negócio.
Como a pessoa jurídica não está adquirindo produtos ou serviços da instituição bancária como destinatária final, e sim utilizando recursos financeiros para a atividade comercial, essa relação não se enquadra na definição de relação de consumo estabelecida pelo CDC. Portanto, não há uma relação de consumo entre a pessoa jurídica e a instituição bancária nesse contexto específico.
Na situação descrita, não há uma relação de consumo entre a pessoa jurídica (fabricante de fraldas descartáveis) e a instituição bancária. Isso ocorre porque a relação de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é estabelecida quando uma pessoa física ou jurídica adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatária final.
No caso em questão, a pessoa jurídica celebrou um contrato de abertura de crédito em conta-corrente com a instituição bancária e empregou o capital mutuado no fomento da produção de fraldas descartáveis, sem se beneficiar como destinatária final. A finalidade desse contrato é o financiamento das atividades comerciais da pessoa jurídica, ou seja, o capital foi utilizado para investir na produção e no desenvolvimento do negócio.
Como a pessoa jurídica não está adquirindo produtos ou serviços da instituição bancária como destinatária final, e sim utilizando recursos financeiros para a atividade comercial, essa relação não se enquadra na definição de relação de consumo estabelecida pelo CDC. Portanto, não há uma relação de consumo entre a pessoa jurídica e a instituição bancária nesse contexto específico.