
Por Ana Paula de Almeida Coiado em 24/04/2015 22:49:41
Art.89 Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

Por Aline Maceno Biscassi em 04/10/2023 16:16:45
Não confundir com o art 67 - o livro de visitas e correições não excederá 100 folhas. Salvo determinação judicial...