Por Brunno Lacerda Salera em 07/02/2018 19:45:46
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;