
Por Anderson Felix em 19/06/2022 11:12:29
Decreto nº 3.048/99 também conhecido como Regulamento da Previdência Social — RPS.
De acordo com o RPS, em seu art. 11, §3º, vejamos o texto a seguir:
§ 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
De acordo com o RPS, em seu art. 11, §3º, vejamos o texto a seguir:
§ 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.