
Por Damiana Viana Correa em 13/02/2019 15:12:28
Quem tem que fazer a compensação deficitária do benefício de prestação continuada é a União.

Por Luciano Parada Souza Junior em 12/03/2019 16:06:21
A união quem deve pagar caso esteja deficitária! Não gerem o INSS direito e querem que sobre para o trabalhador!

Por willer reis abreu em 06/02/2020 09:38:48
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.