
Por Sonally Cristina Bezerra Mota Morais em 04/05/2018 14:31:14
queria que alguém me explicasse melhor. pois segundo a lei 8.212 art 21 diz que a alíquota do contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. E no inciso II do 2° paragrafo, caso ele opte pela exclusão do direito do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá ser de 5% para o facultativo, sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residencia, se pertencer a família de baixa renda.
Já alíquota do empregado, empregado domestico e trabalhador avulso, poderá ser de 8%,9% ou 11% de acordo com o salario de contribuição.
ou seja, questão errada.
Já alíquota do empregado, empregado domestico e trabalhador avulso, poderá ser de 8%,9% ou 11% de acordo com o salario de contribuição.
ou seja, questão errada.

Por gabriel jose em 12/06/2018 23:41:39
Pois é, questão errada mesmo.

Por Nayane Costa silva em 24/07/2018 10:03:37
Erraaaada com certeza!

Por diogo em 30/10/2018 16:06:52
Questão errada
As alíquotas do segurado especial e do segurado facultativo são absolutamente diversas, conforme se aduz da comparação do art. 20 e do art. 21 da Lei de Custeio.
As alíquotas do segurado especial e do segurado facultativo são absolutamente diversas, conforme se aduz da comparação do art. 20 e do art. 21 da Lei de Custeio.