
Por willer reis abreu em 06/02/2020 14:27:13
Correto. Em substituição à contribuição sobre a folha de pagamento, a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional contribui com 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em território nacional, conforme §6º do art. 22 da Lei de Custeio.