
Por anderson silva em 22/01/2019 10:24:08
O art. 5º da Constituição Federal assegura ao estrangeiro RESIDENTE NO PAÍS o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condição com o nacional. Com base nesse dispositivo constitucional, os estrangeiros residentes no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social. No entanto, o atendimento deverá ficar adstrito ao estrangeiro legalmente residente no país. Vale inclusive frisar que, de acordo com a TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 4ª REGIÃO, o atendimento deve ser afastado se restar demonstrado que o estrangeiro transferiu residência para o Brasil apenas com intuito de auferir algum benefício. Nesse sentido, confira Incidente de Uniformização de Jurisprudência: