Q452067 | Direito do Trabalho, Organização Sindical, Assistente Técnico Legislativo, Câmara de Santo André SP, MOURA MELOArtigo 513 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. São prerrogativas dos sindicatos, exceto: a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida. b) Celebrar contratos e acordos coletivos e individuais de trabalho. c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. d) Impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro