Questões Direito do Trabalho Segurança e Medicina do Trabalho

Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalh...

Responda: Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas...


Q452539 | Direito do Trabalho, Segurança e Medicina do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CEB DF, EXATUS EXATUSPR

Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pelo(a):
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