
Por Amanda de Abreu Gularte em 01/05/2013 12:28:39
Poder Vinculado = Está vinculado à lei, não podendo fazer qualquer coisa sem que ela mande.
Ex.: Aposentadoria aos 70 anos, o administrador terá que aposentar o servidor que completar 70 anos obrigatóriamente
Poder de Polícia = Conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade
Poder Discricionário = Está dependente da lei mas não inteiramente como no caso do vinculado.
Ex.: Porte de arma, o administrador poderá conceder ou não caso à caso.
Poder disciplinar = É atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. (Agentes são tos que se encontram na adm publica, até mesmo contratados)
Ex.: Aposentadoria aos 70 anos, o administrador terá que aposentar o servidor que completar 70 anos obrigatóriamente
Poder de Polícia = Conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade
Poder Discricionário = Está dependente da lei mas não inteiramente como no caso do vinculado.
Ex.: Porte de arma, o administrador poderá conceder ou não caso à caso.
Poder disciplinar = É atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. (Agentes são tos que se encontram na adm publica, até mesmo contratados)