Por Eliezen Soares em 25/07/2012 10:11:52
As penalidades são independentes entre si, ou seja, poderão ser acumuladas.
a unica situação em que uma penalidade poderá interferir na outra é no caso de absolvição penal que negue a existencia de FATO, ou AUTORIA, ai a responsabilidade administrativa sera afastada, pois a investigação penal é muito mais minuciosa do que a administrativa, e se a penal nao conseguiu incriminar o servidor, a administrativa muito menos.
a unica situação em que uma penalidade poderá interferir na outra é no caso de absolvição penal que negue a existencia de FATO, ou AUTORIA, ai a responsabilidade administrativa sera afastada, pois a investigação penal é muito mais minuciosa do que a administrativa, e se a penal nao conseguiu incriminar o servidor, a administrativa muito menos.
Por NEUSA ORNELLAS em 28/10/2015 14:57:25
aparece em algum lugar da 8112 expresso esse ponto de vista?

Por socorro santana em 26/12/2016 22:02:25
As penas são acumuláveis!!
Exceção: Se na esfera penal for absolvido por não haver indícios de autoria, por não haver indícios de materialidade, essa sentença derruba os processos cíveis e administrativos, mas se a absolvição penal for por falta de provas, continuam os processos.
Exceção: Se na esfera penal for absolvido por não haver indícios de autoria, por não haver indícios de materialidade, essa sentença derruba os processos cíveis e administrativos, mas se a absolvição penal for por falta de provas, continuam os processos.