
Por Cássia Aparecida Moreira Bandeira de Melo em 20/01/2013 00:27:32
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Por FERNANDA BORGI em 12/03/2013 13:43:48
Remédio constitucional que visa garantir a liberdade de ir e vir, garantidas pela CRFB/88.