Q456302 | Direito Eleitoral, Propaganda eleitoral em geral, Juiz de Direito Substituto, TJMG MG, VUNESPA propaganda eleitoral poderá ser iniciada a partir da(o) a) escolha do candidato pela convenção partidária (artigo 240 do Código Eleitoral). b) escolha do candidato pela convenção partidária, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pelo Código Eleitoral (artigo 240 do Código Eleitoral). c) dia 5 de julho do ano da eleição, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pela Lei das Eleições (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97). d) dia 5 de julho do ano da eleição (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97 – Lei das Eleições). Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro