
Por Sumaia Santana em 24/04/2025 21:02:18🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa E
Lei nº9.504/97
Art.59
§3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº12.976, de 2014)
I- para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º ], Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Governador; (Incluído pela Lei nº12.976, de 2014).
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº12.976, de 2014).
Lei nº9.504/97
Art.59
§3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº12.976, de 2014)
I- para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º ], Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Governador; (Incluído pela Lei nº12.976, de 2014).
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº12.976, de 2014).