
Por Sumaia Santana em 24/04/2025 20:25:17🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Art.1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº135, de 2010)
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Art.1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº135, de 2010)