
Por Henrique Gesser em 03/08/2014 21:23:18
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez.
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite