Questões Direito Penal Do Crime

De acordo com o Professor Luiz Flávio Gomes: “A subtração de um par de chinelos (de ...

Responda: De acordo com o Professor Luiz Flávio Gomes: “A subtração de um par de chinelos (de R$ 16,00) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de cons...


Q459055 | Direito Penal, Do Crime, Analista Técnico, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina SC, FUNDATEC, Ensino Médio

De acordo com o Professor Luiz Flávio Gomes: “A subtração de um par de chinelos (de R$ 16,00) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo. No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema. Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG), etc. Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1º grau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência) (...)”. (Disponível em: ).

Com base no referido texto, a esses casos descritos, os quais seriam julgados pelo STF, qual princípio limitador do Poder Punitivo Estatal poderíamos aplicar a fim de dar resolução ao caso penal?

Camila Duarte
Por Camila Duarte em 05/01/2025 16:06:42🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)

No caso descrito, em que o STF irá julgar a subtração de um par de chinelos, podemos aplicar o princípio da insignificância como um limitador do Poder Punitivo Estatal. Esse princípio estabelece que condutas de pequena gravidade, que não causem lesão significativa ao bem jurídico tutelado, devem ser consideradas atípicas, ou seja, não configuram crime.

Assim, diante de casos em que houve a subtração de bens de baixo valor, como chinelos, camarões, livros, entre outros, o princípio da insignificância pode ser utilizado para afastar a tipicidade penal, evitando a aplicação de sanções desproporcionais a condutas de mínima relevância.

Esse princípio está relacionado à ideia de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação do Direito Penal, buscando resguardar a função subsidiária e fragmentária do sistema penal, evitando a criminalização de condutas que não representem efetiva ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado.