
Por degivaldo souza santos em 25/08/2021 20:26:50
O crime culposo advém de uma conduta involuntária. Todo crime, inclusive o culposo, advém de uma conduta voluntária. Por outro lado, no crime culposo, o agente não tem a intenção de realizar a figura típica descrita na norma penal, pois atua com negligencia, imprudência ou imperícia (quebra no dever de cuidado).

Por Wagner Seabra Lopes em 16/11/2023 21:01:11
(errado)
De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, a conduta culposa é dirigida a uma finalidade lícita, mas a escolha dos meios para atingi-la que é equivocada.
A conduta involuntária, despida de vontade, não pode configurar crime, sob pena de se inaugurar uma imputação objetiva no direito penal.
De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, a conduta culposa é dirigida a uma finalidade lícita, mas a escolha dos meios para atingi-la que é equivocada.
A conduta involuntária, despida de vontade, não pode configurar crime, sob pena de se inaugurar uma imputação objetiva no direito penal.

Por fred queiroz vieira junior em 20/05/2024 21:05:28
GAB E
A conduta involuntária, de fato, não é elemento do crime culposo, que pressupõe ação ou omissão dirigida e orientada pelo querer e que causa um resultado involuntário. A conduta, portanto, é sempre voluntária.
A conduta involuntária, de fato, não é elemento do crime culposo, que pressupõe ação ou omissão dirigida e orientada pelo querer e que causa um resultado involuntário. A conduta, portanto, é sempre voluntária.

Por Marcos de Castro em 04/02/2025 20:01:29🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b) Errado
O crime culposo não advém de uma conduta involuntária, mas sim de uma conduta voluntária que produz um resultado não desejado por imprudência, negligência ou imperícia. Segundo o Código Penal Brasileiro, no artigo 18, inciso II, o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, a ação ou omissão é voluntária, mas o resultado não é o pretendido pelo agente.
O crime culposo não advém de uma conduta involuntária, mas sim de uma conduta voluntária que produz um resultado não desejado por imprudência, negligência ou imperícia. Segundo o Código Penal Brasileiro, no artigo 18, inciso II, o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, a ação ou omissão é voluntária, mas o resultado não é o pretendido pelo agente.