
Por Marcos de Castro em 10/01/2025 04:33:52🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
No caso apresentado, Jeremias cometeu o crime de roubo simples. O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, e consiste na subtração de bens de alguém mediante violência ou grave ameaça.
Mesmo que Jeremias não estivesse armado de fato, o simples gesto de simular estar armado já configura a grave ameaça necessária para caracterizar o roubo. Portanto, a conduta de Jeremias se enquadra como roubo simples, não sendo necessário o emprego efetivo de uma arma de fogo para a configuração desse crime.
No caso apresentado, Jeremias cometeu o crime de roubo simples. O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, e consiste na subtração de bens de alguém mediante violência ou grave ameaça.
Mesmo que Jeremias não estivesse armado de fato, o simples gesto de simular estar armado já configura a grave ameaça necessária para caracterizar o roubo. Portanto, a conduta de Jeremias se enquadra como roubo simples, não sendo necessário o emprego efetivo de uma arma de fogo para a configuração desse crime.