
Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 17:31:17🎓 Equipe Gabarite
Certo.
ART. 168-A - Apropriação indébita previdenciária
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Lembrando que o STF e o STJ entendem que o pagamento a qualquer tempo (antes do trânsito em julgado), EXTINGUE a punibilidade.
ART. 168-A - Apropriação indébita previdenciária
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Lembrando que o STF e o STJ entendem que o pagamento a qualquer tempo (antes do trânsito em julgado), EXTINGUE a punibilidade.